Caio Rodrigo Silva Cardoso

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Endereço: Rua Santo Antônio, 144, Centro – Senador Georgino Avelino/RN – CEP: 59168-000.
Telefone: (84) 99671-0833
E-mail: caio_rsc@hotmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições:

Art. 16 – Compete à Secretaria Municipal de Finanças – SEMUF:

I – estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação; II – estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;

III – administrar os recursos financeiros do Município;

IV – orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;

V – expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais;

VI – estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;

VII – elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;

VIII – estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;

IX – realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Município;

X – inscrever, em dívida ativa, créditos tributários ou não tributários e promover sua justa cobrança;

XI – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;

XII – Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Finanças – SEMUF;

XIII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.