João Batista Paulino do Nascimento

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Endereço: Rua Santo Antônio, 144, Centro – Senador Georgino Avelino/RN – CEP: 59168-000.
Telefone: (84) 99109-6542
E-mail: educsgavelino@gmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições:

Art. 21 – Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL:

I – construção e manutenção de estádios, quadras e outros equipamentos esportivos e de lazer destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas e de lazer em parceria com outras instituições governamentais e iniciativa privada;

II – apoiar, tecnicamente, as diversas modalidades de esporte amador;

III – criar e manter atualizado um Cadastro Desportivo Municipal de associações e atletas de modalidades individuais e coletivas;

IV – propiciar ajuda aos atletas pertencentes ao cadastro Desportivo Municipal que participem de Certames Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal;

V – proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas pela SEMCEL, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;

VI – promover, de forma permanente, a cultura, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;

VII – assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de cultura, recreação, lazer e desporto;

VIII – realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;

IX – estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento da cultura, do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;

X – incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem estar social;

XI – incentivar a cultura participativa como forma de preservar a identidade cultural do Município e a promoção de lazer e melhoria socioeconômica da população;

XII – apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas com Deficiência;

XIII – promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;

XIV – propor, formular e executar políticas públicas voltadas a valorização da cultura, d esporte e do lazer para os diversos segmentos da sociedade;

XV – organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de cultura, esportes, recreação e lazer para a terceira idade;

XVI – planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;

XVII – gerir, juntamente com os respectivos Conselhos, os Fundos Municipais de Cultura, Esporte;

XVIII – planejar, executar e acompanhar a política cultural da Cidade de Senador Georgino Avelino;

XIX – mapear, difundir e reforçar a identidade cultural do Município;

XX – desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município;

XXI – promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;

XXII – realizar atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular;

XXIII – desempenhar ações de apoio às artes nos estágios de formação, fomento e fruição; XXIV – desenvolver estudos, projetos, propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;

XXV – implantar a política de incentivos fiscais para financiamento de projetos culturais no Município, atendendo à demanda dos artistas, empreendedores e produtores culturais;

XXVI – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações referentes às intervenções a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL;

XXVII – Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL;

XXVIII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XXIX – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.