Larissa Medeiros Freire Ferreira
CHEFE DE GABINETE
Endereço: Rua Santo Antônio, 144, Centro – Senador Georgino Avelino/RN – CEP: 59168-000.
Telefone: (84) 98128-8524
E-mail: larissamfreire@hotmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h
Atribuições:
Art. 12 – Compete à Secretaria do Gabinete do Prefeito – SEGAP:
I – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II – assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral;
III – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
IV – assistir ao Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
V – elaborar e assessorar o expediente oficial da Prefeitura,
bem como supervisionar a agenda administrativa e social do Prefeito;
VI – encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria Municipal de
Planejamento e Administração – SEMPLA;
VII – cuidar da administração geral do prédio da Prefeitura Municipal em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
VIII – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município;
IX – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
X – promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito possibilitando a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
XI – prover a segurança do Prefeito;
XII – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando,
quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XIII – proceder no âmbito do GAPRE à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.