João Batista Paulino do Nascimento
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Endereço: Rua Santo Antônio, 144, Centro – Senador Georgino Avelino/RN – CEP: 59168-000.
Telefone: (84) 99109-6542
E-mail: educsgavelino@gmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h
Atribuições:
Art. 17 – Compete à Secretaria Municipal de Educação – SEME:
I – elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação de órgãos governamentais e sociedade civil, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Educação;
II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes do Ministério da Educação – MEC e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394/96);
III – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como com aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas públicas da educação e para a elaboração de legislação educacional e planejamento setorial;
IV – estabelecer parcerias com a iniciativa privada com o objetivo de desenvolver educação de qualidade no âmbito do Município;
V – administrar, avaliar e controlar a Rede Municipal de Educação e Sistema Municipal de Ensino promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa e atualização permanente;
VI – assegurar a formação continuada dos professores e demais servidores da Secretaria Municipal de Educação;
VII – gerir os recursos financeiros previstos no Orçamento Municipal para o custeio e investimento em educação, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VIII – manter e executar currículo atualizado para os níveis de ensino da competência do Município; IX – planejar e executar ações intersetoriais integradas as áreas culturais e esportivas do Município;
X – assegurar a todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – planejar, coordenar e executar os programas e projetos direcionados aos alunos, professores, servidores e comunidade escolar;
XII – convocar juntamente com o Conselho Municipal de Educação a Conferência Municipal de Educação;
XIII – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XIV – Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Educação – SEME;
XV – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.