Maristela Cruz de Albuquerque

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Endereço: Rua Santo Antônio, 144, Centro – Senador Georgino Avelino/RN – CEP: 59168-000.
Telefone: (84) 99617-5953
E-mail: maristellanut@gmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições:

Art. 18 – Compete à Secretaria Municipal de Saúde – SMS:

I – elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, com a participação de órgãos governamentais e sociedade civil, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Saúde;

II – coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990);

III – promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Senador Georgino Avelino, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;

IV – promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;

V – promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;

VI – promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;

VII – promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;

VIII – implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;

IX – promover medidas de atenção básica à saúde;

X – promover a formação continuada dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

XI – convocar juntamente com o Conselho Municipal de Saúde a Conferência Municipal de Saúde;

XII – manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;

XIII – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;

XIV – Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS;

XV – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XVI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.