Francisco Canindé do Carmo Lima

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E MEIO AMBIENTE


Endereço: Rua Santo Antônio, 144, Centro – Senador Georgino Avelino/RN – CEP: 59168-000.
Telefone: (84) 98164-6251
E-mail: franciscocaninde2021@hotmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições:

Art. 23 – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente – SMAPEM:

I – promover o planejamento urbanístico e ambiental do Município, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;

II – elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referência à compatibilização da legislação vigente;

III – propor estudos e medidas administrativas e leis que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município e do seu entorno;

IV – conceder alvará, certidão e “habite-se” para edificações no território do perímetro urbano do Município, inserindo tais informações no Cadastro Técnico Municipal;

V – estabelecer parcerias com outras Prefeituras ou Órgãos da Administração Estadual ou Federal para viabilizar assistência técnica a fim de compatibilizar medidas, programas e projetos de interesse comum;

VI – realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações;

VII – colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para a consecução do planejamento urbano integrado do Município;

VIII – gerir o Sistema de Informações Geográficas da Prefeitura, bem como promover a atualização do Cadastro Técnico Municipal, compartilhada com outros órgãos municipais, visando à gestão do território do Município em suas diversas especificidades;

IX – supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município;

X – compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;

XI – elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionados com a preservação, conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente;

XII – monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população;

XIII – preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

XIV – exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;

XV – promover o zoneamento ambiental, no Município de Senador Georgino Avelino, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor do Município;

XVI – controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;

XVII – realizar pesquisas e diagnósticos da cidade, promovendo a atualização permanente de dados indispensáveis ao planejamento municipal;

XVIII – controlar o uso das encostas, dunas, mananciais e manguezais;

XIX – identificar e prevenir a utilização de áreas de risco;

XX – promover ações de Educação Ambiental em nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na defesa do meio ambiente; XXI – promover a gestão da Unidade de Conservação Municipal, na categoria Parque Natural Municipal, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, regional, estadual e federal;

XXII – guardar, manter atualizada e fornecer para outros órgãos municipais a base cartográfica oficial do Município;

XXIII – Planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento da pesca e da agricultura no Município;

XXIV – Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos do interesse da pesca e agricultura no Município;

XXV – Promover e executar juntamente com outras Secretarias Municipais a implantação e manutenção de hortas nas escolas, creches e na comunidade;

XXVI – Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos;

XXVII – Apoiar e desenvolver medidas que visem a segurança, saúde e higiene do trabalhador rural e da pesca;

XXVIII – Contribuir com a assistência técnica em colaboração com o Órgão Estadual da extensão rural;

XXIX – Dar apoio ao associativismo, cooperativismo e agricultura familiar e pesca artesanal;

XXX – Administrar e zelar pelos bens à disposição da Secretaria;

XXXI – Estabelecer controle e registro das atividades desenvolvidas pela Secretaria;

XXXII – Desenvolver, elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da Fruticultura; XXXIII – Desenvolver a articulação com instituições públicas ou privadas internas e externas, com a finalidade de subsidiar e fomentar o desenvolvimento da pesca e da agricultura;

XXXIV – atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;

XXXV – Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente – SMAPEM;

XXXVI – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XXXVII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.