Hemilly Karoline Paiva de Oliveira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


Endereço: Rua Santo Antônio, 144, Centro – Senador Georgino Avelino/RN – CEP: 59168-000.
Telefone: (84) 99615-8628 | 99452-5789
E-mail: setur.sen.georg.avelino@gmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Formação:

Bacharel em Turismo pela UFRN e Analista do Comércio Exterior UNIFACEX
Pedagoga pela UVA – IBRAPES
Graduanda em Administração Pública – SEDIS – UFRN
Em Curso Técnico de Guia de Turismo pela Escola de Turismo e Hospitalidade – SENAC Barreira Roxa – Natal/RN

Atribuições:

Art. 20 – Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – SEMTURDE;
I – definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística e a cacinicultura;
II – promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
III – planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
IV – administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma, novos conceitos tecnológicos e científicos;
V – elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o
setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
VI – gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Turismo – FUNATUR, conforme deliberações do Conselho Municipal de Turismo, desenvolvendo ações em toda a cadeia produtiva de turismo, gerando oportunidades aos setores comercial, industrial e de serviço;
VII – elaborar, com a participação das entidades representativas da sociedade, propostas para a política de desenvolvimento econômico do Município;
VIII – desenvolver estudos, projetos, inclusive em parceria, visando criar novas oportunidades econômicas para o Município e alavanca o desenvolvimento social e econômico;
IX – promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infra-estrutura e manutenção do Município, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
X – articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados;
XI – promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;
XII – promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento econômico;
XIII – apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município;
XIV – fomentar a pequena e média empresa no Município;
XV – apoiar eventos e atividades que promovam a economia, principalmente através do turismo;
XVI – estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infra-estrutura do Município;
XVII – apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;
XVIII – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XIX – Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico – SEMTURDE;
XX – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.