Cassia Suelem do Vale Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Endereço: Rua Santo Antônio, 144, Centro – Senador Georgino Avelino/RN – CEP: 59168-000.
Telefone: (84) 98162-8549
E-mail: secretariaadmsga@gmail.com
Atendimento ao Público: 08h as 14:00h

Atribuições:

Art. 15 – Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLA:

I – promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;

II – gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do Município;

III – conduzir as articulações entre as Secretarias e Órgãos para a implementação dos Planos Setoriais para a sua consonância com o Plano Plurianual (PPA) do Município de Senador Georgino Avelino;

IV – integrar ações com vistas ao desenvolvimento socioeconômico municipal;

V – formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;

VI – coordenar e articular projetos multisetoriais;

VII – coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;

VIII – coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;

IX – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta;

X – elaborar, em articulação com as demais Secretarias e órgãos colegiados da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;

XI – elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município;

XII – dirigir e executar a política tributária do Município;

XIII – realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;

XIV – manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;

XV – aplicar a legislação tributária municipal e promover a sua atualização;

XVI – orientar contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;

XVII – informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;

XVIII – formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, formação continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;

XIX – promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;

XX – coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;

XXI – elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;

XXII – expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;

XXIII – promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos; XXIV – instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;

XXV – realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta;

XXVI – promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; XXVII – coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;

XXVIII – supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; XXIX – planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;

XXX – propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas anti-desperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material.

XXXI – implementar, na forma de lei, o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito ao trato dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos;

XXXII – implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal;

XXXIII– implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;

XXXIV – conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia, de acordo com o que dispõe a Lei 8.666/93 e suas alterações;

XXXV – propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;

XXXVI – assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;

XXXVII – planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;

XXXVIII – promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município;

XXXIX – implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;

XL – coordenar as ações da Guarda Municipal de Senador Georgino Avelino que será instituída por Lei específica, do corpo de vigias municipais e salva-vidas do Município;

XLI – supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço do Município, avaliando a sua execução;

XLII – promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; XLIII – exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;

XLIV – colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

XLV – promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;

XLVI – promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;

XLVII – coordenar a Comissão Permanente de Licitação, instituída por ato do prefeito Municipal;

XLVIII – Coordenar a Defesa Civil do Município por ato do Prefeito Municipal;

XLIX – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;

L – Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLA;

LI – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

LII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.