O município de Senador Georgino Avelino em respeito à toda sociedade Potiguar, turistas e visitantes da Praia de Malembá, que faz parte do território geográfico do nosso município vem à público esclarecer que a proibição de trânsito e passeio pela referida praia é uma recomendação do Ministério Público Federal (RECOMENDAÇÃO 299/2024/VMM/PR-RN), que tem como referência o Inquérito Civil Nº 1.28.000.001950/2020-77, que ao considerar que as praias marítimas são bens da União (art. 20, IV, da CF/88), e considerando ainda a nota técnica do Conselho Gestor da APA Bonfim Guaraíra que avaliou o grave impacto ambiental do trânsito de veículos nas referidas áreas da praia, avaliou que o trânsito de pessoas e veículos, especialmente os off-road, 4X4, entre outros, causam alterações e riscos de eventuais interrupções no processo reprodutivo e de desova de tartarugas marinhas.

De maneira que, o município de Senador Georgino Avelino, em atendimento as orientações da Nota Tecnica da APA Bonfim Guaraíra, e em atendimento a Recomendação do MPF – Ministério Público Federal, determinou a instalação de placas em locais visíveis ao público e em todas as entradas de acesso à praia, proibindo o trânsito de veículos; Além, de realizar o bloqueio efetivo de acesso à praia e vem realizando fiscalizações rotineiras com a finalidade de evitar prejuízo ao meio ambiente em especial neste período de reprodução e desova de tartarugas marinhas que se utilizam do nosso ecossistema para o seu curso natural de reprodução.

Desta forma, esclarecemos ainda, que nos períodos permitidos pelos órgãos de fiscalização ambiental o trânsito pela praia de Malembá não será prejudicado. Pedimos a compreensão de todos, bem como a sensibilidade, paras que possamos desfrutar da natureza sem causar prejuízo ao curso natural da vida.

Antônio Freire

Prefeito de Senador Georgino Avelino.