O cidadão que tenha conhecimento dos fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal no 12-A/2015 e edital nº 01/2023, poderá oferecer impugnação de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com provas.

As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do CMDCA, situado na secretaria municipal.