O cidadão que tenha conhecimento dos fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal no 12-A/2015 e edital nº 01/2023, poderá oferecer impugnação de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com provas.
As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do CMDCA, situado na secretaria municipal.
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